1 - STJRecurso especial repetitivo. Administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 562. Servidor público do Poder Executivo federal. Cargo em comissão. Exercício de função comissionada junto ao Poder Judiciário. Incorporação de quintos. Observância da função efetivamente exercida. Recurso especial da União Federal desprovido. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, II, «a». CPC/1973, art. 543-C.Medida Provisória 2.225-45/2001. Lei 8.112/1990, art. 62-A. Lei 9.624/1998, art. 3º. Lei 8.911/1994, art. 10.
«1. Com o advento da Medida Provisória 2.225-45/2001, que acrescentou o art. 62-A à Lei 8.112/1990, reportando-se ao conteúdo normativo dos Lei 8.911/1994, art. 3º e Lei 8.911/1994, art. 10 e 3º da Lei 9.624/1998, permitiu-se a compreensão de que foi elastecido o prazo de incorporação dos chamados quintos, passando a vigorar até 05 de setembro de 2001, data do início de sua vigência.
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2 - STJRecurso especial repetitivo. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 562. Administrativo. Servidor público do Poder Executivo Federal. Exercício de função comissionada junto ao Poder Judiciário. Incorporação de quintos. Observância da função efetivamente exercida. Recurso especial da União Federal desprovido. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C.Lei 8.112/1990, art. 62-A. Lei 8.911/1994, arts. 3º e 10. Medida Provisória 2.225-45/2001. Lei 9.624/1998, art. 3º.
«1. Com o advento da Medida Provisória 2.225-45/2001, que acrescentou o art. 62-A à Lei 8.112/1990, reportando-se ao conteúdo normativo dos Lei 8.911/1994, art. 3º e Lei 8.911/1994, art. 10 e 3º da Lei 9.624/1998, permitiu-se a compreensão de que foi elastecido o prazo de incorporação dos chamados quintos, passando a vigorar até 05 de setembro de 2001, data do início de sua vigência.
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3 - STJAdministrativo. Embargos de declaração no recurso especial repetitivo. Direito administrativo. Servidor público do poder executivo federal. Exercício de função comissionada junto ao poder judiciário. Incorporação de quintos. Observância da função efetivamente exercida. Acórdão devidamente fundamentado. Ausência dos vícios do CPC/1973, art. 535. Impossibilidade do prequestionamento de dispositivos constitucionais. Embargos rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. No caso em apreço o aresto embargado solveu fundamentadamente toda a questão posta não se constatando a presença de quaisquer dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535.
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4 - STJAdministrativo e processual civil. Recurso especial da União. Servidor público do poder executivo federal, cedido ao poder judiciário federal. Incorporação de quintos/décimos, decorrente do exercício de função comissionada, no Tribunal Superior do Trabalho, desde 1995, pelo valor correspondente ao da função efetivamente exercida, no poder judiciário federal. Recurso especial submetido a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos ( CPC/1973, art. 543). Desprovimento do apelo da União. Período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001 (08/04/98 a 04/09/2001). Repercussão geral reconhecida, pelo Supremo Tribunal Federal. Re 638.115/CE. Recurso especial da união devolvido à Primeira Seção, para os fins do CPC/2015, art. 1.030, II. Controvérsia jurídica dos autos diversa da discutida no re 638.115/CE. Discussão que se limita ao valor a ser observado para incoporação de quintos/décimos, por servidor do poder executivo federal, requisitado pelo poder judiciário federal. Observância do valor da função efetivamente exercida, no judiciário federal. Inexistência de discussão, nos autos, sobre o direito à incorporação, em si, de quintos/décimos. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II ( CPC/1973, art. 543-B, § 3º). Controvérsia que trata de matéria diversa. Impossibilidade de retratação, pelo colegiado julgador. Manutenção do decisum, com fulcro no CPC/2015, art. 1.041. Devolução dos autos à vice-presidência do STJ, para exame do recurso extraordinário da União.
«I - Recurso Especial da União, interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973, anteriormente improvido, pela Primeira Seção desta Corte, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos ( CPC/1973, art. 543-C), para, mantendo o acórdão do Tribunal de origem, reconhecer, ao autor - servidor público do Poder Executivo federal, cedido ao Poder Judiciário federal desde 1995 - , o direito ao pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), decorrente de incorporação de quintos/décimos, pelo valor das funções efetivamente exercidas no Poder Judiciário federal, vedada a sua redução, com base na correlação de cargos no Executivo federal.
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