Legislação

Lei 8.112, de 11/12/1990

Art. 62-A

Título III - DOS DIREITOS E VANTAGENS (Ir para)

Capítulo II - DAS VANTAGENS (Ir para)

Seção II - DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS (Ir para)
Subseção I - DA RETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO (Ir para)
Art. 62-A

- Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referem os arts. 3º e 10 da Lei 8.911, de 11/07/1994, e o art. 3º da Lei 9.624, de 02/04/1998. [[Lei 8.911/1994, art. 3º. Lei 8.911/1994, art. 10. Lei 9.624/1998, art. 3º.]]

Medida Provisória 2.225-45, de 04/09/2001 (Acrescenta o artigo).

Parágrafo único - A VPNI de que trata o caput deste artigo somente estará sujeita às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 8.911, de 11/07/1994, art. 3º (Remuneração dos cargos em comissão, define critérios de incorporação de vantagens de que trata a Lei 8.112, de 11/12/1990).
Lei 9.624, de 02/04/1998, art. 3º (Origem da Medida Provisória 1.480-40, de 27/02/1998). Servidor público. Altera dispositivos da Lei 8.911, de 11/07/94)