1 - STJProcessual civil. Agravo regimental no mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão servidor público federal. Pedido de assistência simples ou interveniente em mandado de segurança. (CPC, art. 50 e 5º, parágrafo único, da Lei 9.469/97). Não cabimento. Precedentes do STF e STJ. Pedido indeferido. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
«1. Na hipótese dos autos, o IBAMA interpôs agravo regimental contra a decisão que indeferiu pedido no qual requereu seu ingresso no processo na qualidade de assistente simples da União (CPC, art. 50) ou interveniente (Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único), em razão do interesse na preservação do ato de demissão do impetrante determinada pela Ministra do Meio Ambiente.
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2 - STJProcessual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Técnico administrativo do ibama. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Lei 8.112/1990, art. 117, IX e XII e Lei 8.112/1990, art. 132, IX e XIII. Operação euterp. Alegada quebra da imparcialidade. Inocorrência. Alegada suspeição/impedimento do presidente da nova comissão processante. Inocorrência. Ausência de emissão de juízo de valor ou prejulgamento acerca das infrações disciplinares. Mera emissão de parecer acerca da nulidade do pad primitivo em razão da inobservância de garantias constitucionais. Prova emprestada. Interceptações telefônicas. Admissibilidade. Competência do juízo penal. Reformatio in pejus. Inocorrência. Ausência de julgamento anterior. Pad primitivo anulado antes de seu julgamento. Possibilidade de posterior agravamento da penalidade. Precedente. Segurança denegada.
«1. Pretende o impetrante, ex-Técnico Administrativo do IBAMA, a concessão da segurança para anular a Portaria 102, de 07 de abril de 2010, da Ministro de Estado da do Meio Ambiente, que lhe impôs pena de demissão do cargo público anteriormente ocupado, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 117, IX e XII e 132, IX, da Lei 8.112/1990, sob o pretexto de que o processo disciplinar seria nulo diante da intervenção indevida e parcial do então Ministro de Estado do Meio Ambiente, que além de, à época em que cumpria mandato de Deputado Estadual, denunciou as irregularidades, bem como por ter exarado inúmeros pronunciamentos antevendo a condenação dos servidores; suspeição/impedimento do Presidente do novo PAD, tendo em vista que, na qualidade de Procurador Federal, proferiu parecer prévio acerca da nulidade do PAD primitivo, a violar o disposto no Lei 9.784/1999, art. 18; ilicitude das provas emprestadas (intercepções telefônicas), diante da incompetência do Juízo Criminal e a violação do princípio da reformatio in pejus, diante do agravamento da sua situação, passando de uma pena de suspensão à pena de demissão.
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3 - STJProcessual civil. Enunciado administrativo 03/STJ. Embargos de declaração. Inexistência de vícios no julgado. Rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade.
«1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida. Precedentes.
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4 - STJAgravo regimental em recurso ordinário. Constitucional. Administrativo. Serventia do foro extrajudicial. Efetivação. Vacância após a CF/88. Estabilidade. Processo disciplinar para a perda do cargo. Não aplicação aos serventuários.
«1. A jurisprudência deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que, ocorrendo a vacância na vigência da atual Constituição Federal, não há como deferir efetivação em serventia sem concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro, diante da nova ordem constitucional vigente, cuja CF/88, art. 236, § 3º, mui acertadamente, passou a exigir concurso público para o provimento dos cargos nas serventias do foro extrajudicial.
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