«Normas de caráter geral, que impõem limitações válidas à autonomia relativa das entidades de desporto, sem lesionar direitos e garantias individuais. Ação julgada improcedente. São constitucionais as normas constantes dos arts. 8º, I, 9º, § 5º, I e II, e § 4º, 11, «caput» e §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, 12, 19, 30, parágrafo único, 32, «caput» e §§ 1º e 2º, 33, parágrafo único, incs. II e III, e 37, «caput», incs. I e II, § 1º e inc. II, e § 3º, da Lei 10.671/2003, denominada Estatuto de Defesa do Torcedor.... ()