«1 - «A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a reincidência que não esteja expressamente reconhecida no édito condenatório não pode ser proclamada pelo juiz da execução, sob pena de violação à coisa julgada e ao princípio da non reformatio in pejus» (AgRg no HC 1380.172/ES, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/03/2017, DJe 25/04/2017).
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote