«1 - Denúncia que descreve, minuciosamente, fatos que, caso comprovados, durante a instrução, configuram violação do Lei 8.666/1993, art. 89. 2 - Efeito danoso da contratação sem licitação pública que será averiguado com base nas provas apuradas no curso da relação jurídica processual. 3 - Existe justa causa em denúncia que preenche, com base em procedimento administrativo, os requisitos para o seu recebimento, por descrever fatos que, em tese, aconteceram e são considerados ilícitos. 4 - Conselheira do Tribunal de Contas que está sendo apontada como tendo violado a Lei 8.666/1993, art. 89 da Lei das Licitações, por ter fatiado contrato, sem autorização legal, quando Prefeita de município, tudo para fugir da exigência do direito do certame licitatório. 5 - Denúncia recebida.»... ()
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