Legislação
Lei 4.320, de 17/03/1964
Art. 62
Título VI - DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO (Ir para)
Capítulo III - DA DESPESA (Ir para)
Art. 62- O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Lei 8.666/1993, art. 55, e § 3º (Licitação)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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