«1 - Os Lei 8.112/1990, art. 100 e Lei 8.112/1990, art. 101 não possuem comando normativo capaz de infirmar a conclusão adotada na origem de que, na hipótese dos autos, aplica-se a Lei 6.880/1980, art. 134, § 2º quanto à averbação do tempo de serviço prestado como aluno no curso de formação da reserva do Exército.
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