1 - Nos termos de precedente da Corte Especial do STJ, « A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva » (EAREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Og Fernandes, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021). ... ()
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