«Tema 424/STJ - Discute-se a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência de que trata o § 19 da CF/88, art. 40, acrescentado pela Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica firmada: - Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 da CF/88, art. 40, o § 5º da Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º e o § 1º da Emenda Constitucional 41/2003, art. 3º, e a Lei 10.887/2004, art. 7º.
Anotações Nugep: - O abono de permanência é produto do trabalho do servidor que segue na ativa, caracterizando inegável acréscimo patrimonial.
Repercussão geral: - Tema 677/STF - Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos por servidor público a título de abono de permanência.»
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