Cinge-se a controvérsia a determinar se a oposição de embargos de declaração interrompe o prazo para apresentação de qualquer defesa, em interpretação extensiva do CPC/2015, art. 1.026, segundo o qual, «os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso». ... ()
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