«O compromisso de compra e venda, embora assinado em caráter irrevogável e irretratável, não tem o condão de transferir o domínio. Com isso, posterior distrato, ainda que em período suspeito, impede que a execução seja processada com base no imóvel a que se refere o negócio.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote