Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 674

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 674

- São direitos reais, além da propriedade:

CCB/2002, art. 1.225, caput (dispositivo equivalente).

I - a enfiteuse;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
CCB/2002, art. 2.038 (Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei 3.071, de 01/01/1916, e leis posteriores).

II - as servidões;

CCB/2002, art. 1.225, III (dispositivo equivalente).

III - o usufruto;

CCB/2002, art. 1.225, IV (dispositivo equivalente).

IV - o uso;

CCB/2002, art. 1.225, V (dispositivo equivalente).

V - a habitação;

CCB/2002, art. 1.225, IV (dispositivo equivalente).

VI - as rendas expressamente constituídas sobre imóveis;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

VII - o penhor;

CCB/2002, art. 1.225, VIII (dispositivo equivalente).

VIII - a anticrese;

CCB/2002, art. 1.225, X (dispositivo equivalente).

IX - a hipoteca.

CCB/2002, art. 1.225, IX (dispositivo equivalente).
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