Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 674- São direitos reais, além da propriedade:
CCB/2002, art. 1.225, caput (dispositivo equivalente).I - a enfiteuse;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .CCB/2002, art. 2.038 (Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei 3.071, de 01/01/1916, e leis posteriores).
II - as servidões;
CCB/2002, art. 1.225, III (dispositivo equivalente).III - o usufruto;
CCB/2002, art. 1.225, IV (dispositivo equivalente).IV - o uso;
CCB/2002, art. 1.225, V (dispositivo equivalente).V - a habitação;
CCB/2002, art. 1.225, IV (dispositivo equivalente).VI - as rendas expressamente constituídas sobre imóveis;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .VII - o penhor;
CCB/2002, art. 1.225, VIII (dispositivo equivalente).VIII - a anticrese;
CCB/2002, art. 1.225, X (dispositivo equivalente).IX - a hipoteca.
CCB/2002, art. 1.225, IX (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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