1 - Conforme jurisprudência da Primeira Turma, o SESI não possui legitimidade para ajuizar ação de cobrança de contribuição que lhe é destinada por subvenção. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 26/5/2021; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 30/3/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 19/5/2023. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote