1 - Quanto ao aludido revolvimento da matéria fático probatória, ao contrário do que afirma o agravante, as questões veiculadas no recurso especial não envolvem a análise de conteúdo dessa natureza, mas, sim, a possibilidade de valoração negativa do vetor judicial consequências do crime e a plausibilidade da configuração da causa de aumento prevista no CP, art. 226, II, ambas com suporte em elementos insertos nos presentes autos. Dessa forma, não se configura a hipótese de aplicação da Súmula 7/STJ, haja vista a análise eminentemente jurídica do caso. ... ()
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