«Tema 134/STJ - Questão referente às providências indicadas naLei 6.830/1980, art. 40, § 4º que somente se aplicam em caso de prescrição intercorrente, razão pela qual se revela possível a decretação de ofício da prescrição verificada antes do ajuizamento, com base no CPC/1973, art. 219, § 5º.
Tese jurídica firmada:
- Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício ( CPC/1973, art. 219, § 5º).
Anotações Nugep: - Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício, independentemente da prévia ouvida da Fazenda Pública.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 409/STJ.»
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