«I - Com efeito: «É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI, c/c os CPC/2015, art. 1.003, § 5º e CPC/2015, art. 1.029, todos, Código de Processo Civil, e também CPP, art. 798.» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 29/06/2018). ... ()
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