1 - Em relação à tese de violação do CPC/2015, art. 1.022, o insurgente limitou-se a indicar a necessidade de abordagem de alguns pontos pela Corte de origem, notadamente acerca da afronta ao CCB/2002, art. 189 e CCB/2002, CCB, art. 191; e CPC/2015, art. 927, III, sem justificar, nas razões do recurso, a importância do enfrentamento do tema para a correta solução do litígio e o porquê de os fundamentos do acórdão recorrido não serem suficientes para a correta solução da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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