1 - STJInconstitucionalidade. Incidente de declaração de inconstitucionalidade. Princípio da reserva de plenário. Embargos de divergência. Dissenso interno a respeito da interpretação de normas processuais que disciplinam o incidente de declaração de inconstitucionalidade. Controle por recurso especial. Cabimento. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 480, 481, 482 e 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 97.
«1. A jurisprudência do STJ não impede a interposição de embargos de divergência para dirimir dissenso interno sobre a interpretação de norma processual, em sua moldura abstrata. O que se considera incabível é questionar, em embargos, a correta aplicação de regra técnica ao caso concreto, já que essa espécie de juízo supõe exame das peculiaridades de cada caso.
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«... 1. Preliminarmente, conheço do recurso. Segundo dispõe o CPC/1973, art. 546, I, «É embargável a decisão da turma que: I - em recurso especial, divergir do julgamento de outra turma, da seção ou do órgão especial». Trata-se, como se percebe, de recurso destinado a uniformizar a jurisprudência interna do STJ no julgamento de recursos especiais. Sendo assim, o dissenso interno a ser dirimido é, necessariamente, sobre matéria idêntica à que pode ser invocada em recurso especial, prevista no art. 105, III da Constituição, ou seja, a possível violação a tratado ou Lei, seja ela de direito material, seja de direito processual. Portanto, não está fora do controle, por via de embargos de divergência, a alegação de dissenso interno a respeito da existência ou não de violação a Lei que estabelece regras de processo.
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3 - STJInconstitucionalidade. Incidente de declaração de inconstitucionalidade. Princípio da reserva de plenário. Embargos de divergência. Dissenso interno a respeito da interpretação de normas processuais que disciplinam o incidente de declaração de inconstitucionalidade. Controle por recurso especial. Cabimento. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 480, 481, 482 e 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 97.
«.. .2. No mérito, o tema comporta algumas premissas conceituais. Nosso sistema de recursos extraordinários (lato sensu considerados), que distribuiu a um tribunal o controle das normas constitucionais (STF) e a outro o das normas federais infraconstitucionais (STJ), enseja, em muitos casos, sérias questões práticas de definição de competência e, portanto, do recurso cabível. Essas dificuldades decorrem, basicamente, da natureza analítica da nossa Constituição, que chamou a si a disciplina de uma enorme gama de matérias, de direito público e de direito privado, de direito material e de direito processual. A acentuada constitucionalização do direito, todavia, não eliminou o campo normativo infraconstitucional. Em muitos casos, a concretização das normas constitucionais depende da intermediação do legislador ordinário, a quem compete prover o sistema com indispensáveis disposições complementares, regulamentares ou procedimentais. Dessa pluralidade de fontes normativas resulta, é fácil perceber, a significativa presença de matérias e institutos juridicamente miscigenados, a ensejar que as decisões judiciais a respeito invoquem, para decidir o caso, tanto as normas primárias superiores, quanto as normas secundárias e derivadas. Isso dá margem a que, nos recursos, seja possível invocar, concomitantemente, ofensa a preceitos constitucionais e a infraconstitucionais. Daí a dificuldade, antes referida, de definir o recurso cabível para a instância extraordinária.
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4 - STJProcessual civil. Embargos de divergência. Dissenso interno a respeito da interpretação de normas processuais que disciplinam o incidente de declaração de inconstitucionalidade. CPC/1973, art. 480,CPC/1973, art. 481 e CPC/1973, art. 482. Controle por recurso especial. Cabimento.
«1. A jurisprudência do STJ não impede a interposição de embargos de divergência para dirimir dissenso interno sobre a interpretação de norma processual, em sua moldura abstrata. O que se considera incabível é questionar, em embargos, a correta aplicação de regra técnica ao caso concreto, já que essa espécie de juízo supõe exame das peculiaridades de cada caso.
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5 - STJProcessual civil. Tributário. Cláusula de reserva de plenário. CPC/1973, art. 480. Matéria constitucional. Art. 97 da CF. Impossibilidade de exame na via do recurso especial.
«1. A controvérsia em torno do princípio da reserva de plenário refoge do âmbito de apreciação do recurso especial, porquanto o CPC/1973, art. 480 reproduz o disposto no CF/88, art. 97, cuja interpretação cabe ao Supremo Tribunal Federal pela via do recurso extraordinário. Precedentes.
6 - STJRecurso especial. Majoração de alíquota de ipva. Inconstitucionalidade e ilegalidade. Fundamento da ilegalidade inatacado. Recurso especial não conhecido.
«Estando o aresto recorrido amparado não só na inconstitucionalidade do reajuste da alíquota do IPVA em 100%, mas também na sua ilegalidade, não se pode conhecer do recurso especial que deixa de atacar o segundo fundamento.