«O novo proprietário não tem legitimidade para repetir valores indevidamente recolhidos anteriormente à compra do imóvel. Precedente unânime da Primeira Seção - EREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux,DJU de 27/08/2007.»
2 - STJTributário. IPTU. TIP. TCLLP. Tributos recolhidos indevidamente. Repetição de indébito. Adquirentes do imóvel. Parte ilegítima. Prescrição. Matéria regulada pelo CTN. Violação ao CTN, art. 77 e CTN, art. 79. Requisitos da divisibilidade e especificidade. Acórdão a quo assentado em fundamentos constitucionais. Juros de mora. Percentual de 1% ao mês. CTN, art. 76.
«I - Os adquirentes do imóvel não têm legitimidade para pleitear repetição de indébito referente aos tributos recolhidos indevidamente pelos antigos proprietários, porquanto não arcaram com ônus da cobrança. Não pode haver restituição de valores a quem não pagou as exações, sob pena de locupletamento ilícito. Precedentes: REsp Acórdão/STJ, Rel. originário Min. LUIZ FUX, Rel. para acórdão Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 12/09/2005 e REsp Acórdão/STJ, Rel. originário Min. LUIZ FUX, Rel. para acórdão Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 30/08/2004.
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