«Tema 310/STJ - Controvérsia subjacente diz respeito ao prazo de prescrição para a cobrança de investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural.
Tese jurídica firmada: - Prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do CCB/1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da CEEE/RGE, respeitada a regra de transição prevista no CCB/2002, CCB/2002, art. 2.028.
Anotações Nugep: - Entendimento aplicável ao ressarcimento do valor previsto no chamado "Convênio de Devolução", em que há previsão de que o aporte financeiro seria restituído "não antes de 4 anos pelo valor histórico", a contar da conclusão da obra.
Entendimento anterior: Tema complementado no julgamento do REsp Acórdão/STJ (Tema 560/STJ).
Súmula Originada do Tema: Súmula 547/STJ»
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