Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 2028

Livro Complementar - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 2.028

- Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

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CCB/2002, art. 206 (prazo prescricional).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).