1 - STJAdministrativo. Processual civil. Servidores públicos federais. Magistério superior. Universidade federal. Reajuste de 28,86%. Embargos à execução. Ação coletiva. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Obrigação de fazer e de pagar. Pretensões distintas. Precedentes. Medida cautelar de protesto. Ajuizamento após o prazo quinquenal. Ineficácia. Compensação com os reajustes da Lei 8.622/1993 e da Lei 8.627/1993. Impossibilidade. Recurso repetitivo. Coisa julgada.
«1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que consignou não estar prescrita a obrigação de pagar em processo de execução coletiva movida por sindicato de servidores públicos federais; no caso concreto, postula a pessoa jurídica de direito público que não poderia ser considerada eficaz uma medida cautelar de protesto que definiu que as obrigações de fazer e de pagar estariam atreladas (MCP 2005.71.00.040620- Acórdão/STF), bem como postula a compensação do reajuste de 28,86% com os reajustes das Leis 8.622/93 e 8.627/93.
... ()
2 - STJProcessual civil. Embargos de declaração. Nulidade do acórdão embargado. Corte Especial do STJ. Inclusão em pauta. Julgamento realizado na sexta sessão subsequente. Necessidade de nova intimação.
«1. A rejeição dos presentes Embargos de Declaração implicaria a manutenção da sistemática atualmente em vigor no âmbito da Corte Especial do STJ, no sentido de que, uma vez incluído em pauta o processo, não se faz necessária nova publicação e intimação das partes, independentemente do número de sessões pendentes do respectivo julgamento.
... ()
3 - STJProcessual civil. Administrativo. Licitação. Contrato administrativo. Mandado de segurança. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Exame de regras contidas em contrato. Súmula 5/STJ.
«I - O presente feito decorre de mandado de segurança com pedido liminar que objetiva, em síntese, anulação de ato que rescindiu contrato de forma unilateral. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a sentença foi mantida.
... ()
5 - STJProcessual civil. Embargos de declaração. Omissão relativa à adoção de fundamentos diversos nos votos proferidos. Inexistência. Vício que se caracteriza somente quando não for analisada questão controvertida relevante para a solução da lide. Modulação dos efeitos. Jurisprudência oscilante. Inaplicabilidade.
1 - A parte embargante, em longa exposição, sustenta que não ocorreu a prescrição, porque deve prevalecer o entendimento de que houve «prejudicialidade superveniente», isto é, o fato de a UFRGS, ao discutir, nos Embargos à Execução da Obrigação de Fazer, o tema relacionado à compensação do índice de 28,86% com reajustes concedidos por legislação posterior, ter feito surgir situação que interferiu no termo inicial da prescrição para a Execução da Obrigação de Pagar Quantia Certa.
... ()
6 - STJprocessual civil. Embargos de declaração. Erro material. Inexistência. Utilização dos aclaratórios, duas vezes, com intenção de rediscutir o mérito do julgado, sem demonstração efetiva dos vícios do CPC, art. 1.022. Recurso protelatório. Imposição de multa.
1 - A parte embargante alega que há erro material na fundamentação lançada no voto condutor dos primeiros Embargos de Declaração, pois, «ao contrário do que nele consignado, os embargantes jamais afirmaram que à época da propositura de suas execuções a jurisprudência desse STJ fosse oscilante quanto à sua natureza autônoma ou sucessiva. É que, como consta expressamente das razões dos embargos de declaração e/STJ fls. 3.360/3.390, quando os ora embargantes promoveram a execução de pagar (mais precisamente em 13/9/2010), a firme orientação jurisprudencial desse STJ assentava a possibilidade daquela execução ser promovida após o encerramento da execução de fazer. Àquela época, inexistia decisão colegiada desse STJ em sentido contrário, de modo que a matéria era pacífica do ponto de vista jurisprudencial.» (fls. 3.480-3.481, e/STJ). O erro material estaria configurado porque o tema relacionado com o exercício sucessivo das pretensões executivas só começou a se tornar controvertido, no STJ, em 2011, a partir de quando a respectiva jurisprudência oscilou até o ano de 2019. Amarra a narrativa acima para concluir que tal erro material acarretou omissão a respeito da necessidade de modulação dos efeitos.
... ()