«Tema 732/STJ - Discussão: concessão do benefício de pensão por morte a menor sob guarda. Tese jurídica fixada: - O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do ECA, art. 33, § 3º (Estatuto da Criança e do Adolescente), ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/1996, reeditada e convertida na Lei 9.528/1997. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069/1990), frente à legislação previdenciária. Processo STF - RE 1164452 (Tema 435/STF) - Concluso ao relator.»
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2 - STJRecurso especial repetitivo. Seguridade social. Menor. Pensão por morte. Direito previdenciário e direito humanitário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 732. Direito do menor sob guarda à pensão por morte do seu mantenedor. Aplicação prioritária ou preferencial do Estatuto da Criança e do Adolescente com fim de assegurar a máxima efetividade do preceito constitucional de proteção. Desnecessidade de instauração de incidente de inconstitucionalidade. Vazio normativo. Interpretação conforme a constituição. Embargos de declaração do INSS a que se nega provimento. Lei 8.213/91, art. 16, § 2º (alegada inconstitucionalidade). ECA, art. 33, § 3º. CF/88, art. 227.