«Tema 929/STJ - Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no CDC, art. 42, parágrafo único.
Anotações Nugep: - Situação alterada para «tema sem processo vinculado», em 14/3/2019, com manutenção da determinação de sobrestamento de recursos especiais que tratem sobre a matéria.
A questão objeto deste tema está em julgamento na Corte Especial do STJ nos processos a seguir: EAREsp Acórdão/STJ, EAREsp Acórdão/STJ, EAREsp Acórdão/STJ, EAREsp Acórdão/STJ e EREsp Acórdão/STJ, todos conclusos ao Ministro Luis Felipe Salomão em virtude de pedido de vista, na sessão de julgamento de 20/2/2019.
Informações Complementares: - O Ministro Relator proferiu, em 27/10/2016, despacho no REsp Acórdão/STJ para informar que: «[...] a afetação conjunta deste recurso especial não alterou a abrangência da ordem de suspensão determinada nos autos do recurso principal (REsp 1.517.888, fls. 274/275), ficando limitada, portanto, aos recursos especiais em trâmite, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, § 1º, então vigente.»
RESP Acórdão/STJ estava afetado à SEGUNDA SEÇÃO.»... ()
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