1 - No que se refere à alegada violação da Lei 12.850/2013, art. 2º, § 7º - por ter sido o inquérito instaurado pelo MP/RS, e não pela Corregedoria da Polícia Civil -, o Tribunal de origem constatou a participação de membros da Corregedoria na fase inquisitorial, suficiente para promover a garantia do acusado. Ademais, a simples alegação de nulidade não permite o retorno à fase preliminar, pois não se demonstrou eventual prejuízo suportado pela defesa. ... ()
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