«1 - Na hipótese, a parte ora agravada foi condenada a cumprir a obrigação de fazer - autorização para realização de intervenção cirúrgica - e a pagar indenização a título de danos morais. Nessa senda, apenas a condenação em danos morais possui conteúdo econômico, motivo pelo qual os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados quanto a essa condenação. ... ()
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