1 - STJProcessual civil. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Devolução em dobro. Má-fé. Necessidade de comprovação. Dano moral in re ipsa. Inexistência. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.
«1. «A aplicação do CDC, art. 42, parágrafo único somente é justificável quando ficarem configuradas tanto a cobrança indevida quanto a má-fé do credor fornecedor do serviço. Precedentes do STJ» (AgRg no REsp Acórdão/STJ, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 13/02/2015.)
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2 - STJConsumidor. Embargos de divergência. Hermenêutica das normas de proteção do consumidor. Repetição de indébito. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo/má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos parcialmente aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Direito processual civil e do consumidor. TESE JURÍDICA FIXADA: «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. MODULAÇÃO DOS EFEITOS da presente decisão para que o entendimento aqui fixado - quanto a indébitos não decorrentes de prestação de serviço público - se aplique somente a cobranças realizadas após a data da publicação do presente acórdão.
3 - STJprocessual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Direito civil e do consumidor. Repetição de indébito. Pagamento de valores relativos a serviços de telefonia não contratados. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo/má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º.
1 - O acórdão embargado assentou: a) «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, independentemente da natureza do elemento volitivo"; b) «Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido fixou como requisito a má-fé, para fins do parágrafo único do CDC, art. 42, em indébito decorrente de contrato de prestação de serviço público de telefonia. Assim, os Embargos de Divergência merecem ser providos no ponto para impor a devolução em dobro do indébito"; e c) «modulados os efeitos da presente decisão para que o entendimento aqui fixado, relativamente à interpretação do CDC, art. 42, seja aplicado aos indébitos não decorrentes da prestação de serviço público pagos após a data da publicação do presente acórdão".
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4 - STJAgravo interno no recurso extraordinário. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica. Ausência de repercussão geral. Tema 660/STF.
1 - A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema 660 do STF).