«A imputação de responsabilidade civil, objetiva ou subjetiva, supõe a presença de dois elementos de fato (a conduta do agente e o resultado danoso) e um elemento lógico-normativo, o nexo causal (que é lógico, porque consiste num elo referencial, numa relação de pertencialidade, entre os elementos de fato; e é normativo, porque tem contornos e limites impostos pelo sistema de direito).»
2 - STJResponsabilidade civil do Estado. Nexo de causalidade entre a negligência do Estado e o ato ilícito praticado por foragido de instituição prisional. Ausência na hipótese. Violência ocorrida mais de 10 meses após a fuga. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43.
«No caso, não há como afirmar que a deficiência do serviço do Estado tenha sido a causa direta e imediata do ato ilícito praticado pelo foragido. A violência contra a recorrida, que produziu os danos reclamados, ocorreu mais de dez meses após o foragido ter se evadido do presídio. Ausente o nexo causal, fica afastada a responsabilidade do Estado. Precedentes do STF (RE 130.764, 1ª T. Min. Moreira Alves, DJ de 07/08/92; RE 369.820-6, 2ª T. Min. Carlos Velloso, DJ de 27/02/2004; RE 341.776-2, 2ª T. Min. Gilmar Mendes, DJ de 17/04/2007) e do STJ (REsp 858.511/DF, 1ª T. relator para acórdão Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 19/08/2008).»... ()
««Ora, em nosso sistema, como resulta do disposto no art. 1.060 do Código Civil [CCB/2002, art. 403], a teoria adotada quanto ao nexo causal é a teoria do dano direto e imediato, também denominada teoria da interrupção do nexo causal. Não obstante aquele dispositivo da codificação civil diga respeito à impropriamente denominada responsabilidade contratual, aplica-se também à responsabilidade extracontratual, inclusive a objetiva (...). Essa teoria, como bem demonstra Agostinho Alvim (Da Inexecução das Obrigações, 5ª ed. 226, p. 370, Editora Saraiva, São Paulo, 1980), só admite o nexo de causalidade quando o dano é efeito necessário de uma causa» (STF, RE 130.764, 1ª Turma, DJ de 07/08/92, Min. Moreira Alves).»... ()
4 - STJProcesso civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Inovação recursal. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Caso em que o tribunal local afirmou que o contribuinte foi excluído do programa de parcelamento (refaz III). Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O pedido de retorno dos autos à origem, com fundamento no CPC/1973, art. 535, configura verdadeira inovação recursal, porquanto não foi deduzido no tempo oportuno, qual seja, na interposição do Recurso Especial da contribuinte, operando a preclusão consumativa.
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