Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 403

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título IV - DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo III - DAS PERDAS E DANOS (Ir para)
Art. 403

- Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

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CCB/1916, art. 1.060 (Dispositivo equivalente).