«1. Razões do regimental que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ: «É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada».
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