«A existência de matéria de alta indagação não inibe o cabimento da ação monitória, havendo, na espécie, elementos que caracterizam a prova escrita, sem eficácia de título executivo. Ademais, a lei assegura ao devedor a via dos embargos, por meio dos quais se permite ampla discussão sobre a dívida, instaurada a ampla via do contraditório, em procedimento ordinário.»
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