Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 476

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DOS CONTRATOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo II - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO (Ir para)
Seção III - DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO (Ir para)
  • Exceção de contrato não cumprido.
  • Exceptio non adimpleti contractus
Art. 476

- Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

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Exceção do contrato não cumprido (Pesquisa Jurisprudência)
Exceptio non adimpleti contractus (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 1.092, caput (Dispositivo equivalente).