1 - STJConsumidor. Hermenêutica. Prazo prescricional. Ação de repetição de indébito. Cobrança indevida de valores. Incidência das normas relativas à prescrição insculpidas no Código Civil. Prazo especial. Prescrição trienal. Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Hipótese que consumidor pede restituição de valores cobrados indevidamente por fornecedor de serviços, in casu, instituição particular de ensino superior. Precedente do STJ. CDC, art. 27 e CDC, art. 42, parágrafo único. CCB/2002, arts. 205, 206, § 3º, IV, 884 e 2.028. CCB, art. 177.
«1. O diploma civil brasileiro divide os prazos prescricionais em duas espécies. O prazo geral decenal, previsto no art. 205, destina-se às ações de caráter ordinário, quando a lei não houver fixado prazo menor. Os prazos especiais, por sua vez, dirigem-se a direitos expressamente mencionados, podendo ser anuais, bienais, trienais, quadrienais e quinquenais, conforme as disposições contidas nos parágrafos do art. 206.
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2 - STJConsumidor. Hermenêutica. Prazo prescricional. Ação de repetição de indébito. Cobrança indevida de valores. Incidência das normas relativas à prescrição insculpidas no Código Civil. Prazo especial. Prescrição trienal. Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Hipótese que consumidor pede restituição de valores cobrados indevidamente por fornecedor de serviços, in casu, instituição particular de ensino superior. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a definição do prazo prescricional aplicável na espécie. Precedente do STJ. CDC, art. 27.CCB/2002, arts. 205, 206, § 3º, IV, 884 e 2.028. CCB, art. 177.
«... III – Da definição do prazo prescricional aplicável na espécie (Violação do art. 205 do CC/02)
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3 - STJConsumidor. Hermenêutica. Prazo prescricional. Ação de repetição de indébito. Cobrança indevida de valores. Incidência das normas relativas à prescrição insculpidas no Código Civil. Prazo especial. Prescrição trienal. Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Hipótese que consumidor pede restituição de valores cobrados indevidamente por fornecedor de serviços, in casu, instituição particular de ensino superior. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a aplicação da regra de transição na espécie (CCB/2002, art. 2.028). Precedente do STJ. CDC, art. 27.CCB/2002, arts. 205, 206, § 3º, IV, 884 e 2.028. CCB, art. 177.
«... IV – Da regra de transição (art. 2.028 do CC/02)
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