1 - STJTributário. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Auto de infração. Lavratura na vigência da Lei 11.457/2007. Nulidade.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ).
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2 - STJProcessual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Contribuição adicional. Lançamento de ofício pelo senai. Nulidade.
«1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022).
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3 - STJProcessual civil e tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Senai. Auto de infração. Lavratura na vigência da Lei 11.457/2007. Nulidade. Modulação de efeitos. Rejeição.
1 - O Supremo Tribunal Federal já decidiu que as contribuições destinadas ao SESC, SESI, SENAI e SENAC foram recepcionadas pelo CF/88, art. 240 e são contribuições sociais gerais, enquanto as mais recentes (SEBRAE, APEX-BRASIL, APS e ABDI) têm natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE).
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4 - STJProcessual civil. Embargos de declaração. Pressupostos. Inexistência. Inovação recursal. Não cabimento. Dispositivo constitucional. Análise. Impossibilidade.
1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015).... ()
5 - STJAgravo interno. Recurso extraordinário. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada. Ausência de repercussão geral. Tema 660 do STF. CPC, art. 1.030, I, a.
I - CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentada na ausência de repercussão geral em matéria que envolve a suposta ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, conforme definido no Tema 660 do STF. 1.2. A parte agravante sustenta que o Tema 660 do STF não se aplica ao caso dos autos, afirmando que houve violação direta aos princípios constitucionais apontados.... ()