«Tema 89/STF - Renda a ser usada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão. Tese jurídica fixada: - Segundo decorre da CF/88, art. 201, IV, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 194, parágrafo único, I e III; CF/88, art. 201, I e II (na redação anterior à Emenda Constitucional 20/1998), e IV (na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998), da Constituição Federal, e do Emenda Constitucional 20/1998, art. 13, se a renda a ser considerada para efeitos de concessão do auxílio-reclusão deve ser a do segurado recluso ou a de seus dependentes.»
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