«1. Constituem crimes o ato de «falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro» (CP, art. 297) e o ato de «fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem o CP, art. 297, CP, art. 298, CP, art. 299, CP, art. 300, CP, art. 301. e CP, art. 302» (CP, art. 304). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote