Legislação
CP - Código Penal
Parte Especial - (Ir para)
Título X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (Ir para)
Capítulo III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL (Ir para)
- Falso reconhecimento de firma ou letra
- Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público; e de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
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