«Tema 22/STJ - Questão referente à decisão que, observando, única e exclusivamente, a perda mínima auditiva (inferior a índice previsto na tabela de Fowler), nega a concessão do benefício de auxílio-acidente.
Tese jurídica firmada: - Comprovados o nexo de causalidade e a redução da capacidade laborativa, mesmo em face da disacusia em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler, subsiste o direito do obreiro ao benefício de auxílio-acidente.
Anotações Nugep: - «A expressão «por si só» contida na citada Súmula significa que o benefício acidentário não pode ser negado exclusivamente em razão do grau mínimo de disacusia apresentado pelo Segurado».
Referência sumular: - Súmula 44/STJ.»
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