«1. No julgamento do recurso representativo da controvérsia foi indeferido o pedido de desistência do recurso especial ao fundamento de que: «[...] subsiste a prevalência do interesse da coletividade sobre o interesse individual do recorrente quando em julgamento de causas submetidas ao rito do CPC/1973, art. 543-C [...]. Precedente: QO no REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/12/2008.
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«Tema 226/STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969. Extinção em 1983, por força do disposto no Decreto-lei 1.658/1979, com redação dada pelo Decreto-lei 1.722/1979 Tese jurídica firmada: - O crédito-prêmio do IPI, previsto no Decreto-lei 491/1969, art. 1º, não se aplica às vendas para o exterior realizadas após 04/10/1990. Repercussão geral: - Tema 63/STF - Termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI instituído pelo Decreto-lei 491/1969. (Processo STF RE 642886 - Transitado em julgado - Tema 63/STF).»
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«1. É inviável o acolhimento de pedido de desistência recursal formulado quando já iniciado o procedimento de julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia, na forma do CPC/1973, art. 543-C c/c Resolução 08/08 do STJ. Precedente: QO no REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/12/2008.
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