«Tema 144/STJ - Questão referente à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação.
Tese jurídica firmada: - Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
Anotações Nugep: - O valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integra a base de cálculo do ICMS.
Delimitação do Julgado: - Não se trata de incidência de IPI ou de mercadoria dada em bonificação no regime de substituição tributária. Restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 457/STJ.»
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