1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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