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Alegação do INSS de omissão no v. decisum, por entender não ter havido pronunciamento expresso sobre a possibilidade de cobrança, nos próprios autos, de valores percebidos por força de tutela antecipada, posteriormente revogada, na forma do Tema 692/STJ. NÃO ACOLHIMENTO. Decisão que enfrentou devidamente a questão ora levantada, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material no v. acórdão embargado (CPC, art. 1.022). Inconformismo que extrapola o cabimento recursal. Caráter meramente infringente, inábil ao reexame ou reforma do decisum hostilizado. ... ()
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Avaliada a conduta da apelada nos presentes autos, não há como afastar sua condenação em litigância de má-fé. A autora deduziu pretensão que sabia totalmente indevida quando, de forma leviana, buscou o pagamento por vasilhames oriundos de contrato de comodato, quando sabia que houve cumprimento espontâneo da liminar de reintegração de posse por parte da ré, com entrega dos vasilhames faltantes. Houve infringência aos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação. Além disso, a apelada incidiu nas condutas previstas no art. 80, I, III e V, do CPC. 2.- Quanto ao mais, em princípio, cabível a imposição de condenação por dano moral causado a pessoa jurídica, quando maculada a sua reputação (bom nome, fama, consistência patrimonial, conceito alheio etc), segundo jurisprudência consolidada na Súmula 227/STJ («A pessoa jurídica pode sofrer dano moral»). Contudo, devem ficar demonstrados nos autos fatos denotativos do abalo da reputação da empresa autora. Assim, não ficou comprovado nos autos os danos suportados e a mácula ao nome da empresa com a atitude da parte adversa... ()
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