(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Interposição de apelação pela autora e pelas rés. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta pelas rés. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Controvérsia sobre a culpa pela ocorrência do acidente objeto da lide, o qual decorreu de colisão do caminhão da parte ré com a traseira do ônibus da autora. Conjunto probatório coligido aos autos revela que o acidente objeto da lide ocorreu por culpa exclusiva do motorista do caminhão das rés, que trafegava pelo acostamento da rodovia e deixou de guardar distância frontal segura, bem como de manter a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, violando os arts. 28 e 29, II, e 193, todos do CTB, e, por consequência, abalroou por trás o ônibus da autora, que estava parado em um ponto de embarque e desembarque de passageiros situado no acostamento, sem deixar qualquer parte de sua carroceria sobre a pista de rolamento da rodovia onde ocorreu o infortúnio. Obrigação de as rés indenizarem os danos que a autora suportou em razão do acidente em discussão, conforme a teoria da guarda e a incontroversa responsabilidade solidária decorrente de identidade de grupo econômico. Análise da extensão dos danos suportados pela autora. Petição inicial que foi instruída com três orçamentos que estimaram o custo de reparação das avarias que o ônibus da autora sofreu em razão do acidente discussão. Orçamento de menor valor que estimou em o custo de reparação das aludidas avarias no importe de R$ 40.700,00. Ausência de assinatura e o fato de ter sido elaborado por oficina da própria autora não têm o condão de infirmar o orçamento de menor valor apresentado nestes autos, mormente se for levado em consideração que o aludido orçamento se mostra condizente com a estimativa feitas por outras oficinas, indica o ônibus objeto da reparação e discrimina serviços e peças compatíveis com as avarias causadas pelo acidente em discussão, circunstâncias que denotam a idoneidade do referido documento. Ausência de apresentação de notas fiscais é irrelevante no caso em tela, haja vista que o acolhimento do pedido de indenização do custo de reparação do ônibus da autora não depende da demonstração do efeito desembolso pela parte lesada, mas apenas da comprovação do prejuízo suportado, o que ocorreu por meio do orçamento de menor valor que instrui a petição inicial. Fixação de indenização em favor da autora no importe de R$ 40.700,00 se mostra cabível, a fim de compensar o prejuízo suportado em decorrência das avarias que o seu o seu ônibus sofreu em razão do acidente em discussão. Condenação imposta pela juíza a quo realmente excedeu os limites do pedido formulado na inicial, violando o princípio da adstrição previsto nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, pois impôs às rés o ressarcimento dos valores pagos pela autora a título de indenizações fixadas em favor de terceiros ofendidos pelo acidente em discussão, quando, na verdade, o pedido formulado na peça exordial havia limitado a pretensão de ressarcimento aos valores pagos pela autora a título de indenizações fixadas em juízo em favor dos passageiros feridos em decorrência do acidente em discussão. No caso em tela, a ocorrência de julgamento ultra petita não implica a anulação da r. sentença, uma vez que o equívoco pode ser sanado por meio da adequação do pronunciamento judicial aos limites da lide. Reforma da r. sentença, em conformidade com os fundamentos expostos, para julgar procedente a ação, de modo a condenar solidariamente as rés ao pagamento de indenização, no importe de R$ 40.700,00, com correção monetária pela tabela prática do E. TJSP desde a data da elaboração do orçamento de menor valor (dia 18.02.20213) e juros moratórios de 1% ao mês desde a data do acidente em discussão (28.01.2013), conforme a Súmula 54 do C. STJ, bem como ao ressarcimento dos valores pagos pela autora a título de indenizações fixadas em juízo em favor dos passageiros feridos em decorrência do acidente em discussão, mantidos os critérios de atualização e de apuração do montante que foram estipulados pela juíza a quo. Condenação das rés ao pagamento dos ônus sucumbenciais, conforme os arts. 82, § 2º, e 85, § 2º, do CPC. Apelação da autora provida e apelação da ré parcialmente provida... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
Sentença de procedência, reconhecendo o valor do tratamento em R$ 934.949,22, devendo ser incluído no cálculo dos honorários advocatícios, extinguindo o feito nos termos do art. 487, I do CPC. Insurgência da parte executada. Base de cálculo da verba honorária que deve corresponder à condenação de obrigação de fazer consistente no custeio do tratamento médico cujo custeio foi negado pela autora somado à condenação por dano moral. Sentença mantida. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote