«Tema 462/STJ - Discute-se a necessidade de juntada, no momento da interposição do agravo de instrumento previsto no CPC/1973, art. 522, de peças necessárias à compreensão da controvérsia ( CPC/1973. art. 525, II).
Tese jurídica firmada: - No agravo do CPC/1973, art. 522, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.
Anotações Nugep: - Controvérsia: se o Tribunal, ao receber o agravo do CPC/1973, art. 522, verificando a ausência de documentos necessários à compreensão da controvérsia, pode indeferi-lo liminarmente ou deve abrir vista para o agravante complementar o instrumento.»
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