«Tema 259/STJ - Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade.
Tese jurídica firmada: - Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Referência Sumular: - Súmula 166/STJ.»
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