«Tema 392/STJ - Estabelecer se consubstancia uma faculdade do Juiz a reunião de processos contra o mesmo devedor por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 28.
Tese jurídica firmada: - A reunião de processos contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 28 é uma faculdade outorgada ao juiz, e não um dever.
Anotações NUGEPNAC: - A reunião de diversos processos executivos, pela dicção da Lei 6.830/1980, art. 28, ressoa como uma faculdade do órgão jurisdicional, não se tratando de regra cogente, máxime em face do necessário juízo de conveniência ou não da medida, o que é aferível casuisticamente.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 515/STJ.»
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote