1 - STJProcessual civil. Administrativo servidor público. Imposto de renda. Restituição. Prescrição. Citação válida. Interrupção. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ.
«I - Servidores ajuizaram ação objetivando compelir o Estado do Paraná a restituir os valores integrais do imposto de renda retidos na fonte, em 2007, sobre as férias não gozadas por necessidade de serviço e o respectivo terço constitucional. Na sentença reconheceu-se a prescrição da pretensão. No Tribunal a quo a sentença foi reformada.
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2 - STJEmbargos de divergência no agravo em recurso especial. Processual civil. Administrativo servidor público. Imposto de renda. Restituição. Ajuizamento de ação indenizatória contra parte ilegítima. Citação válida. Ausência de interrupção da prescrição. Inteligência do CCB/2002, art. 202, I e CPC/1973, art. 219, caput e § 1º (atual CPC/2015, art. 240, § 1º). Embargos de divergência conhecidos e acolhidos.5002907
«1 - Nos termos do § 1º do CPC/1973, art. 219, a citação válida, ainda quando ordenada por juiz incompetente, interrompe a prescrição, que retroagirá à data da propositura da ação. O § 1º do CPC/2015, art. 240, por sua vez, alinhado com a novo Código Civil, reza que a interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
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