«1. «As ações civis públicas, ao tutelarem indiretamente direitos individuais homogêneos, viabilizam uma prestação jurisdicional de maior efetividade a toda uma coletividade atingida em seus direitos, dada a eficácia vinculante das suas sentenças» (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 14/5/2012). ... ()
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