«Tema 932 - O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do CCB, CCB/1916, art. 177; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no CCB/2002, CCB/2002, art. 205, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no CCB/2002, art. 2.028. ... ()
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